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Aumento de ICMS na Água Mineral em SP
03
ago

Governo Aumenta Imposto Sobre Água Mineral

Em época de crise pandêmica, onde o nível de desemprego e economia passam por uma de seus maiores desafios, o Brasil passa uma época em que há décadas não era tão exacerbada: o aumento de preços em curtos espaços de tempo. É a inflação em alta nos últimos meses.

Não bastasse o aumento do combustível, alimentos, plástico, energia elétrica, agora temos um aumento no imposto da água mineral.

A água mineral não aumentou, o que aumentou foi o imposto do Governo.

Entenda:

O aumento da pauta do Governo sobre o imposto acontece sempre a cada 6 meses numa média de 0,3%. Desta vez fomos surpreendidos com um aumento na pauta de 9,61 para 11,16 para garrafões retornáveis de 20 litros e de 8,04 para 9,17 em garrafões de 10 litros, conforme portaria CAT nº 48 de 20 de julho de 2021.

Na prática, falando em valores, temos algo em torno de R$ 0,10 e R$0,20 (dez a vinte centavos) de aumento em cada garrafão de água retornável dependendo da fonte.

O aumento foi geral. Todas as fontes de água mineral no estado de São Paulo receberam a ordem de aumento a partir deste domingo, 1 de agosto de 2021.

É importante ressaltar que não houve aumento da água mineral. As fontes não aumentaram o valor da água mineral. O Governo foi quem gerou este aumento sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e, portanto, as fontes ficam obrigadas a recolher o novo valor do ICMS na Nota Fiscal sobre cada galão de água vendido e repassar este valor para o Governo.

Muitos distribuidores estão culpando as fontes pelo aumento, mas precisam entender que o problema veio das mesmas. Cabe a todos pedir explicações ao seu governador.

O que é ICMS e Como Calcular?

Muitas dúvidas surgem nesta hora de calcular e saber o que é este imposto.

Basicamente quem “paga” o imposto de ICMS é o distribuidor. Porém, pela lei, a fonte é obrigada a recolher o imposto inserindo o cálculo na nota fiscal, ou seja, repassa o valor para o distribuidor. Na nota fiscal do distribuidor há o valor do ICMS recolhido para a fonte entregar ao Governo. Por isso não há ICMS na nota fiscal do Distribuidor para o Consumidor Final. Mas cabe ao distribuidor repassar o valor e por isso tudo fica tão difícil para todos.

O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.

Por exemplo, se um produto é comprado a R$1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS basta calcular: 1.000 x 0,18, que é igual a R$180,00. Chega-se então no valor do ICMS. Logo, o valor total do produto é de: R$1.180,00.

Veja mais detalhes sobre o que é ICMS e como calcular neste link:

Saiba como calcular o ICMS em 2021

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